Violência digital: aprimoramento de sistema de denúncias faz explodir queixas

Iniciativas em Goiás como APP Mulher Segura e trabalho da Delegacia de Crimes Cibernéticos aumentam eficiência do enfrentamento de crimes praticados com uso de meios virtuais

29 de julho de 2026 às 12:29

O início da consolidação dos dados sobre violência doméstica digital contra a mulher em Goiás e no Brasil revelam uma explosão de casos. De acordo com números de uma pesquisa realizada em 2025 pelo instituto DataSenado em parceria com a agência Nexus, quase 9 milhões de mulheres maiores de 16 anos no Brasil sofreram algum tipo de abuso em meio digital entre o início e o fim do ano passado.

Em Goiás, a situação não é diferente. De acordo com levantamento do Ministério das Mulheres, as denúncias de violência digital contra mulheres saltou de 5.795 no início de 2025 para 16.725 no final do ano passado: um aumento de mais de 188%. O principal fator foi o uso mais disseminado, no estado, do serviço Ligue 180, destinado a registrar esse tipo específico de denúncias. Ainda de acordo com o Ministério das Mulheres, foi possível estabelecer o perfil predominante dessas vítimas: negra, entre 35 e 44 anos, com renda de até um salário Mínimo.

Para a jornalista e pré-candidata a deputada estadual Arianne Cândido (UB), a maior movimentação no combate a esse tipo de conduta levou o Governo Federal a editar o Decreto nº 12.976, publicado neste ano. “Esse ato regulatório é importante, porque definiu com maior clareza em que consiste a violência digital, ou seja: qualquer crime ou infração cometidos, instigados, facilitados ou agravados com uso de meio digital”, informa.

Cândido também destaca a importância do Decreto para caracterizar as formas pelas quais se manifesta a violência digital contra a mulher (ver box). “Foi importante estabelecer essa lista de condutas, porque aumenta o grau de segurança das forças policiais na hora de definir um ato como sendo especificamente de violência digital”, comenta a jornalista.

Nessa esfera do combate mais direto a essa modalidade de violência contra a mulher, Arianne salienta as iniciativas das forças de Segurança Pública em Goiás que têm contribuído para a elaboração de estratégias mais eficientes na prevenção e repressão a esse tipo de crime. Entre elas, a postulante a uma vaga na Alego destaca a criação do aplicativo Mulher Segura e a capacitação de policiais civis lotados na Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC), como parte do Plano Estadual de Segurança Pública Contra a Violência de Gênero.

“O APP Mulher Segura estabeleceu a mancha criminal dos criminosos digitais contra a mulher em Goiás de forma mais precisa. Foram mais de 5 mil downloads já nos primeiros meses de funcionamento. Esse serviço foi responsável pela lavratura de mais de 330 Boletins de Ocorrência eletrônicos. Esse quantitativo de informações é ouro para a polícia judiciária goiana”, salienta Arianne.

A jornalista complementa falando sobre a necessidade de um maior envolvimento do Poder Legislativo Goiano nesse processo. “Nós temos consciência das limitações dos deputados estaduais. Eles não podem legislar em matéria penal. Mas é possível estabelecer marcos legais e constituir órgãos e agências, por iniciativa de leis criadoras, dentro do sistema de Segurança Pública. Podemos, por exemplo, fortalecer a DERCC, criando um cartório exclusivo para crimes digitais contra a mulher nessa (delegacia) especializada”, sugere a pré-candidata.

Para Arianne, a era digital trouxe consigo um novo tipo de conduta criminosa que, justamente por tornar mais difíceis as ações de prevenção e repressão contra si, requerem um maior nível de intervenção do Poder Público.

“Precisamos aprimorar continuamente o trabalho das forças de Segurança Pública em Goiás, que já realizam um trabalho impecável. Mas o crime não para de evoluir, e nossas forças também não podem parar de avançar. Cabe à classe política atuar com espírito público para fornecer às nossas polícias os recursos que elas necessitam para fazer o seu trabalho”, pontua.

Formas de violência digital, de acordo com o Decreto 12.976/2026: